Compete a Controladoria de Controle Interno, na qualidade de órgão central do Sistema de Controle Interno instituído no Município de Jataúba por meio da Lei municipal nº 540/2009, assistir direta e imediatamente o prefeito no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à correição, à prevenção e ao combate á corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Ao Controlador compete, também, apresentar ao chefe do executivo quaisquer indícios de vícios encontrados na administração, bem como alertar sobre os limites percentuais legais e quanto ao atendimento das resoluções e requerimentos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.